No acordão de dia 15 de outubro, ficou registado que um dos arguidos foi condenado a uma pena efetiva de dois anos de prisão, três dos arguidos a uma pena de prisão de um ano e seis meses, suspensa, e os restantes dois foram condenados a pena suspensa de um ano e dois meses.
Ficou provado, então, no Tribunal que os arguidos se dedicariam
ao tráfico de estupefacientes, circa junho de 2018, em especifico, no Barreiro e na Baixa da Banheira.
Dois dos arguidos em questão já teriam antecedentes por crimes de tráfico, todos de menor gravidade que este a que foram sujeitos.